A Prefeitura de Sobral anunciou, neste domingo (25/04), a renovação das medidas de isolamento social até 2 de maio. Porém, o Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do comércio e de academias.
A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas. As academias retornam com 40% da capacidade. Para quem prefere se exercitar na rua, fica permitido o uso de espaços públicos abertos para a prática esportiva individual, exclusivamente, permanecendo proibida a reunião de mais de três pessoas. Continua também proibida a utilização de espaços públicos como praças, calçadões, parques, campinhos, areninhas e outros. No setor de alimentação fora do lar, atividade liberada pelo decreto anterior, a capacidade de atendimento foi ampliada para 40%. Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar nas modalidades “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários). Quanto às atividades de ensino, fica estendida a liberação para aulas presenciais até o 5º ano do Ensino Fundamental para a rede privada de ensino, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala. Permanecem autorizadas para a modalidade presencial o treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, além das atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos. As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, de segunda a sexta-feira, a partir das 5h e finalizando antes das 20h, desde que respeitados o limite de 25% da capacidade, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. Retorna também na quarta-feira o funcionamento do Terminal Rodoviário de Sobral, o transporte distrital, bem como a operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e do Transporte Urbano Municipal de Sobral (TRANSOL). Ainda não será permitida a entrada no município de transporte interestadual e intermunicipal alternativo. As agências bancárias da Caixa Econômica Federal permanecerão com seus horários de atendimento ao público normais, assim como as agências lotéricas e correspondentes bancários. Já as agências bancárias públicas e privadas realizarão seu atendimento ao público entre 12h e 17h (esta medida se estende a agência da Caixa situada no Centro de Convenções). Também voltam com horário diferenciado os escritórios de advocacia: das 8h às 14h. A construção civil iniciará as atividades a partir das 7h. Os estabelecimentos cujo funcionamento das atividades foi liberado devem solicitar, no site da Prefeitura (http://agendasol.sobral.ce.gov.br/autorizacao/new), o Certificado de Autorização de Reabertura. A Prefeitura reforça que permanece em vigor o toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o município entra em isolamento social rígido, ficando permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais. Restrições de horário e capacidade - Comércio: das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; - Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; - Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo; - Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; - Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído praça de alimentação; - Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também se aplicam às academias instaladas em condomínios residenciais). - Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de passageiros em 50% do total da capacidade do veículo. Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias. Decreto nº 2637
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