Além da reabertura do Mercado Central em sua totalidade, no município de Sobral, passam a ser liberadas a partir do dia 02 de junho, observada a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento):
A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas;
O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolos e o uso obrigatório de máscaras de proteção;
O funcionamento de escolinhas de esporte em “areninhas” e outros equipamentos públicos não libera o uso desses espaços para as demais práticas de atividade esportiva coletiva, como jogos amadores e competições.
Permanecem liberadas para a modalidade presencial as atividades de ensino anteriormente liberadas, quais sejam:
I – treinamento para profissionais da saúde;
II – aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
III – atividades de berçário;
IV – educação até o 5º ano do Ensino Fundamental para a rede privada de ensino, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala;
V- as aulas práticas laboratoriais em cursos de nível superior da área da saúde.
O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, no caso de menores, ou do próprio aluno caso não seja menor, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.
As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:
De segunda a sexta-feira:
Comércio de 07 (sete) às 13 (treze) horas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
Serviços de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
O shopping funcionará de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, observada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 3º e 5º, deste artigo;
No sábado e domingo:
O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7 (sete) às 16 (dezesseis) horas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;
O shopping funcionará de 12 (doze) às 21 (vinte e uma) horas, observada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 3º e 5º, deste artigo;
CONSTRUÇÃO CIVIL
A cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
SETOR DE ALIMENTAÇÃO
O Setor de alimentação, inclusive o situado no shopping, foodtruks e quiosques situados em parques e praças, funcionarão com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, de 11 (onze) às 21 (vinte e uma) horas.
Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, conforme as normas previstas no §1º deste artigo.
ACADEMIAS
Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.
A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.