O plenário do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, por maioria, que o ressarcimento por dano ao erário é imprescritível em todos os processos, inclusive os prescritos (com prazo superior a cinco anos).
A decisão foi tomada durante julgamento, em caráter preliminar, do processo nº 03696/2020-4, referente a uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Ipu, Exercício 2009. O colegiado também reafirmou, de forma unânime no mesmo julgamento, sua competência para julgar as contas de prefeitos que exerçam atos de ordenação de despesas.
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