A Aprece realizou, no início da tarde desta quinta-feira (5), uma reunião virtual com representantes dos municípios que estão perdendo coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela não finalização do Censo Demográfico em 2022 e pela decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que não considerou a Lei Complementar (LC) 165/2019.
Na oportunidade, o presidente da Aprece, Júnior Castro, relatou que a entidade tem trabalhado repassando orientações aos municípios, com a disponibilização para os associados de minuta de ação judicial individual a ser protocolada na Justiça Federal do Ceará. A Aprece vem considerando todas as possibilidades jurídicas, na busca de alternativas que possam reverter essa situação preocupante para as gestões cearenses. “Tendo em vista que Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) obteve êxito em decisão liminar, a Aprece também produziu ação judicial coletiva para representar os municípios associados impactados negativamente com a decisão do TCU”, explicou o presidente.
Para tanto, a entidade reuniu prefeitos e representantes das cidades em questão, de modo a nivelar entendimento sobre a ação. Na oportunidade, foram discutidas, ainda, temáticas ligadas ao Censo, para além dessa medida jurídica emergencial. “Nosso primeiro embate é judicial, para evitar a ilegalidade de perdas importantes e imediatas de recursos. Depois, travaremos uma luta política e institucional contínua, de modo a garantir a realização de um Censo de qualidade, capaz de retratar de fato a realidade de cada município”, disse Júnior Castro, narrando diversos problemas observados na realização do recenseamento em vários municípios, que não tiveram sua população contabilizada na íntegra e estão sendo prejudicados.
O movimento municipalista brasileiro atuou fortemente pela aprovação da Lei Complementar 165/2019, que definiu o congelamento de perdas de coeficientes do FPM até a finalização de novo Censo. Entretanto, sem levar a legislação em consideração, o TCU publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981. Com base na prévia do IBGE, a medida impactará diretamente cerca de 800 municípios brasileiros, dos quais 36 do Ceará, gerando grandes perdas financeiras.
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