Nas alegações finais apresentadas pela defesa, Temer afirma ainda que não houve "gravidade suficiente nas condutas" investigadas, nem mesmo para cassar um mandato de presidente: "entende-se não ter havido gravidade suficiente nas condutas, especialmente para a desconstituição de mandato presidencial, devendo, por igual, haver a improcedência das demandas".
Apesar dos argumentos minimizando as irregularidades relatadas em depoimentos, a defesa também pede que as contas de campanha de Dilma e Temer sejam julgadas separadamente, já que, alegam os advogados, não há "rigorosamente nenhum apontamento" que comprometa Temer. Por isso, diz a defesa, a demanda deve ser julgada improcedente e o presidente deve ser mantido no cargo de presidente da República.
A peça traz uma longa defesa da tese de separação das contas de campanha, o que pode livrar Temer da cassação do mandato. O presidente alega, por exemplo, que abriu conta corrente individual da de Dilma na campanha de 2014 - o que não é obrigatório - e que, por isso, optou por se "responsabilizar integralmente" pela arrecadação de campanha. Isso lhe daria o direito, então, "de ter sua conduta avaliada individualmente".
O presidente afirma também que a chapa era uma só, mas que a aliança foi "politicamente circunstancial" entre os dois candidatos, e que receberam recursos de campanha de forma independente um do outro. Por isso, a defesa pede ao ministro do TSE que a apuração dos fatos seja conduzido separadamente.
"A apuração dos fatos há de ser conduzida separadamente, da mesma forma que a elaboração das contas de campanha é missão do comitê de campanha dos partidos, não da coligação", diz a defesa.
'INIMAGINÁVEL' CASSAÇÃO BASEADA EM DELAÇÃO
Um dos pontos sustentados pela defesa é que, apesar de as delações terem sido homologadas pela Procuradoria Geral da República, houve "evidente inconstitucionalidade" na coleta das provas, chamadas de ilícitas porque foram divulgadas pela imprensa. Os advogados condenam o que chamaram de vazamentos ilegais de trechos de depoimentos antes mesmo da homologação dos mesmos. A defesa afirma, ainda, que delação não é prova e que não se pode cassar mandatos com base apenas em depoimentos de colaboradores:
"É inimaginável a cassação da chapa presidencial com fundamento apenas em depoimentos de colaboradores", alega a defesa.
PETROBRAS
A defesa de Michel Temer afirma ainda que, apesar de ex-dirigentes e operadores da Petrobras terem relatado pagamentos ilícitos, eles nada contaram sobre 2014, ano em que a chapa foi eleita. Segundo os advogados do presidente, foram ouvidas mais de 50 testemunhas e nenhuma delas relatou qualquer doação de fornecedoras da estatal para a campanha de 2014.
"Revelaram sim muitos pagamentos em pleitos passados, mas nada, absolutamente nada, oriundo da estatal, em doação legal ou propina, para os REPRESENTADOS – objeto destes processos".
"Delatores e operadores da Petrobrás ouvidos alegaram pagamentos ilegais noutros anos, mas nada em 2014. Numa síntese: até início do mês do março não havia prova, sequer indiciária, sobre a prática de ilegalidades na campanha presidencial", diz a peça.
Fonte: O Globo.
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