31 agosto 2017

Aderlânia Noronha aprova divulgação de disque denúncia em contas de serviços públicos.


Foi APROVADO, nesta quinta-feira (31), Projeto de Lei, de autoria da Deputada Aderlânia Noronha (SD), que determina A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL, DISQUE DENÚNCIA ESTADUAL, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER E DO CONSELHO TUTELAR LOCAL NAS CONTAS MENSAIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A divulgação deverá ser feita pelas empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica do Ceará. Elas deverão veicular, nas contas mensais enviadas ao consumidor, os seguintes telefones: Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local.

“Com todas essas ferramentas à disposição, a população passará a participar, de maneira mais segura, da luta contra a violência à mulher, com a garantia do anonimato. E, disponibilizando os números do disque-denúncia nas contas de água e luz, iremos atingir diretamente o cidadão, que poderá utilizar mais este serviço de atendimento por telefone” explicou a deputada.

A deputada Aderlânia Noronha agradeceu aos demais deputados pela aprovação do projeto, destacando que ele amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha. “Esse serviço funciona muito bem, mas é necessário divulgá-lo com mais intensidade para que uma quantidade maior de cidadãos saiba que existe o atendimento”, informou a deputada Aderlânia Noronha.




No Ceará, ao ligar para o 181 – Disque Denúncia Estadual, sua denúncia é registrada e será investigada. Caso a denúncia seja comprovada, imediatamente a polícia será acionada. O número do seu telefone não é identificado, e o governo do Estado lhe garante sigilo absoluto sobre a denúncia. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer município do Estado do Ceará, a qualquer hora, pois o atendimento do 181 funciona durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana.







DIVULGAÇÃO:

A divulgação, de que trata a lei, deverá ser afixada em local de fácil visualização e conterá os seguintes dizeres:




VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DENUNCIE!

 DISQUE DENÚNCIA NACIONAL: DISQUE 100

 DISQUE DENÚNCIA ESTADUAL: DISQUE 181

 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER: DISQUE 180

 CONSELHO TUTELAR LOCAL: (Telefone do Conselho Tutelar do Município).


Fonte: Blog do Tidi

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