Segundo o órgão consumerista, os postos já possuem o produto em estoque e não há justificativa plausível para ocorrer aumentos no preço sem justificativa razoável e de forma abusiva, aproveitando-se da situação excepcional.
De acordo com a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), é uma infração à ordem econômica e vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, assim como elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O MPCE alerta que o descumprimento da legislação acarretará a responsabilização civil e administrativa, nos termos dos dispositivos legais supracitados. Cópia da recomendação foi remetida ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado do Ceará (Sindipostos).
O DECON informa aos consumidores que fiquem atentos e comparem os preços praticados pelo estabelecimento e denunciem aumentos abusivos através do telefone gratuito 0800.275.8001. É importante verificar ainda se o valor divulgado é o mesmo que está sendo praticado na bomba de combustível. Sempre solicite a nota fiscal ou faça o registro fotográfico para apresentar como provas, caso alguma irregularidade seja constatada.
Fonte: Blog do Tidi
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