Acompanhado das hashtags #NãoéNão e #AssédioÉCrime, o Carnaval 2019 será o primeiro após a sançãoda Lei Federal de nº13.718/2018, que trata do crime de importunação sexual, no Brasil. Durante o período festivo, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e suas vinculadas – Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Forense – lançaram uma campanha focada no combate ao assédio sexual. De acordo com a delegada Rena Gomes, diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), cerca de 90% das vítimas desse tipo de conduta criminosa são mulheres.
“Esse crime de importunação tem uma variação de um a cinco anos de prisão. Inclusive, é possível a não concessão de fiança. Então, é importante se reafirmar a gravidadedessas condutas ea proteção ao corpo da mulher, que são as maiores vítimas”, destacou a delegada Rena Gomes. Em um contexto carnavalesco, ações como roubar beijos ou passar a mão no corpo alheio, sem permissão, são ações que podem ser enquadradas como crime de importunação sexual.
A diretora do departamento especializado ressalta, inclusive, a importância de a vítima denunciar o fato às autoridades policiais. “É importante dizer que a mulher,vítima desse tipo de crime, comunique o fato para as autoridades policiais, pois, a partir do momento que ocorrem prisões e a responsabilização desses agressores, a gente acredita que esse tipo de conduta irá se arrefecer”, disse.
Durante o feriadão, o Ceará terá um reforço de 6,4 mil profissionais de segurança, em um plano operacional montado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que inicia às 18 horas desta sexta-feira (1º) e encerra às 6 horas da Quarta-Feira de Cinzas (6). Dessa maneira, a vítima pode noticiar o crime em qualquer delegacia da Polícia Civil ou acionar equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
O contato pode ser feito ainda via 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS. “Se a vítima se sentir insegura, ela pode trazer uma foto ou um vídeo, oulevar as pessoas que presenciaram o fato à Polícia. São provas realmente importantes para se lavrar, naquele momento, o procedimento policial.Nos preparamos para essa nova tipificação penal, e as delegacias estão fortalecidas para recepcionar essas situações”, finalizou a delegada Rena Gomes.
Fonte: SSPDS
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