Foto: Reprodução.
Os recursos são oriundos de penas de prestação pecuniária (dinheiro), transação penal (acordo feito entre Ministério Público e autor de delito de menor potencial ofensivo) e suspensão condicional dos processos criminais.
O destino dos valores ao Fundo Estadual de Saúde consta na Portaria nº 554/2020, da Presidência do TJCE, publicada no Diário da Justiça do último dia 30/03. Os juízes das unidades (Varas e Juizados) que aplicam ou homologam esses tipos de penas que geram recursos providenciam a imediata transferência para conta na Caixa Econômica Federal.
*Focus.jor
Nenhum comentário:
Postar um comentário