De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como os bancos, lotéricas e congêneres, somente poderão atender pessoas que estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, podendo, em caso de reincidência, chegar ao patamar de R$ 50 mil.
A partir do dia 11 de maio de 2020, a medida será estendida para todas as pessoas que circularem nas ruas de Sobral, mesmo que estejam no interior de veículos automotores. Será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial.
A Prefeitura ressalta que o novo decreto não flexibiliza nenhuma outra medida de enfrentamento à Covid-19, devendo ser observadas as medidas já implementadas de isolamento social, como meio mais eficaz de combate à disseminação do coronavírus.
*Blog do Tidi
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