A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira (3), em sessão remota que contou com a presença de 41 parlamentares, o Projeto de Lei que autoriza o Governo do Estado a suspender por seis meses, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento da taxa de regulação e do valor da outorga de concessão por concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
De acordo com a mensagem do Poder Executivo, “uma das medidas adotadas para evitar a rápida disseminação do novo coronavírus entre os municípios, especialmente do interior, foi a suspensão, a partir do dia 20 de março, da operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar. Esse cenário faz compreender a necessidade de, por ora, suspender para empresas o pagamento de alguns de seus encargos devidos ao estado”.
Essa é mais uma medida do Governo do Estado para minimizar os prejuízos da pandemia de coronavírus para as empresas e, assim, evitar a perda de empregos para os cearenses. Entre as medidas econômicas anunciadas pelo governador Camilo Santana no fim de março está a isenção, por 90 dias, do pagamento de impostos para micro e pequenas empresas do estado do Ceará.
*www.ceara.gov.br
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