As informações foram encaminhadas aos Administradores Públicos através da Nota Técnica nº 1371/2020, assinada pelos dois órgãos de controle – TCE Ceará e CGU/CE, com o resultado global do trabalho de cruzamento de dados. Cada gestor público terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que tome as medidas cabíveis. Em apenas três municípios não foram registradas ocorrências de servidores cadastrados: Campos Sales, Hidrolândia e Jardim.
O documento propõe que os gestores notifiquem os servidores, de forma individual e reservadamente, de que as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Estado.
Os servidores que receberam o benefício de forma indevida podem realizar a devolução dos valores, acessando o canal virtual do Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Se algum servidor suspeitar que seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, deverá formular denúncia por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/
*www.tce.ce.gov.br
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