Maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou recurso e confirmou, nesta quarta-feira (25), a eleição de Glêdson Bezerra (Podemos). Em decisão monocrática, no último dia 12 de novembro, a juíza Kamile Moreira Castro entendeu que o postulante não havia comprovado a desincompatibilização do cargo de inspetor da Polícia Civil.
Contudo, no julgamento desta quarta, os outros cinco juízes divergiram do entendimento anteriormente proferido. Conforme a legislação eleitoral, os servidores públicos devem se afastar do cargo até três meses antes da eleição, sob pena de incidir em hipótese de inelegibilidade.
Glêdson Bezerra alega que apresentou o pedido de afastamento ao delegado regional da Polícia Civil de Juazeiro do Norte. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso alegando que o delegado regional não tem competência para decidir sobre o afastamento dos servidores.
De acordo com o MPE, seria de competência do delegado geral de Polícia ou do secretário de Segurança Pública autorizar a desincompatibilização para fins eleitorais, não do delegado regional.
Ainda conforme o Ministério Público, o documento assinado pelo delegado não está datado, impedindo de saber a partir de quando ele ficou afastado das funções. "O candidato não se afastou, nem de direito, nem de fato. A descompatibilização não aconteceu", manteve a juíza Kamile Castro.
"O documento nunca foi encaminhado à Delegacia Geral e não foi protocolado no sistema do Estado. Só diz respeito ao Glêdson e ao delegado regional", completou.
Divergência
O juiz Inácio Cortez inaugurou a divergência. "O delegado negligentemente não encaminhou o pedido de afastamento para as autoridades competentes", defendeu. Para ele, o pedido de descompatibilização tanto foi apresentado como efetivado. "O delegado é a autoridade competente, não podendo o candidato ser prejudicado por tal ato", concluiu.
Roberto Viana seguiu a divergência. "O cidadão que deseja se candidatar não pode ficar a mercê da burocracia interna, seja da desorganização, que parece o caso, seja por desarranjo administrativo", reforçou.
No mesmo sentido votou Eduardo Scorsafava. "Se a chefia achou por bem receber o requerimento, a responsabilidade do processamento passa para o cargo da chefia, não podemos colocar esse ônus probatório no candidato", disse. Para o juiz, Glêdson mostrou boa fé e atendeu ao objetivo da norma. "Exigir que o candidato venha de Juazeiro para Fortaleza, para a chefia da Polícia Civil, para mera formalização me parece desarrazoado", finalizou.
"O delegado poderia ter se recusado (a aceitar o pedido), mas fez o contrário, recebeu, portanto, entendo que resta demonstrada a descompatibilização do agravante", disse o juiz David Sombra.
Por fim, votou José Vidal Silva Neto. "Nesta matéria, o que interessa é que a finalidade da norma seja cumprida, não a forma pelas quais isso é feito. Ficou claro que ele manifestou sua intenção ao superior hierárquico e há provas fartas nos autos que a descompatibilização foi levada a cabo", finalizou.
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