O Comitê Gestor do Simples Nacional acatou, nesta quarta-feira (24/3), o pedido do Governo do Ceará para adiar os prazos de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes aos meses de março, abril e maio, de empresas inscritas no Simples Nacional. A medida busca amenizar o impacto econômico causado pelo agravamento da pandemia de Covid-19.
Com a prorrogação, os impostos apurados em março, que venceriam em abril, poderão ser pagos em duas parcelas, com vencimentos em 20 de julho e 20 de agosto. O ICMS relativo às movimentações de abril, com data de vencimento original em maio, também poderá ser quitado em duas vezes, com o primeiro pagamento em 20 de setembro e o segundo em 20 de outubro. Seguindo a mesma dinâmica, o pagamento do tributo referente a maio, que venceria em junho, fica adiado para 22 de novembro e 20 de dezembro. Caso o contribuinte não queira parcelar, o sistema do Simples Nacional permite o pagamento integral.
O adiamento vale também para o Imposto Sobre Serviços (ISS) e tributos federais.
Sobral em Revista
Nenhum comentário:
Postar um comentário