08 dezembro 2022

Aprovada a Lei do Mar no Ceará: Estado promoverá o desenvolvimento sustentável dos recursos marinhos



Segundo o texto da lei, o Poder Executivo deverá promover e fortalecer um arranjo produtivo, tecnológico e científico cearense, bem como o seu monitoramento, que articule e apoie as atividades econômicas relacionadas à economia do mar, de modo a contribuir, de forma estruturante e duradoura, para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado do Ceará. O arranjo produtivo e tecnológico abrangerá empresas, sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e órgãos públicos relacionados às áreas do meio ambiente e de desenvolvimento econômico.

Dentre os objetivos da Lei do Mar, destacam-se: garantir a conservação da biodiversidade marinha e dos espaços territoriais marinhos especialmente protegidos; fomentar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica marinha; promover a melhoria da qualidade e integridade do ecossistema marinho; garantir o acesso público e contínuo às informações relativas aos recursos do mar e sua gestão; promover a efetiva participação das comunidades afetadas, direta ou indiretamente, nas políticas públicas de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos; promover oportunidades econômicas sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento da economia do mar sustentável e ordenada no Estado do Ceará; promover o planejamento dos usos dos recursos marinhos e implementar meios de compatibilização entre os seus usuários.

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