21 dezembro 2016

Governo Federal edita Medida Provisória que partilha recursos da repatriação com estados e municípios


O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 753, inserindo uma nova regra na partilha dos recursos arrecadados com a repatriação de ativos no exterior. De acordo com o texto publicado, os valores relativos às multas do programa irão compor os fundos de participação dos estados e dos municípios, alterando a regra anterior, cuja a arrecadação destes recursos ficava restrita à União.

O deputado Danilo Forte celebrou a edição da Medida Provisória, lembrando que em junho a questão já havia sido objeto de uma emenda de sua autoria à MP 729/2016. Além disso, o parlamentar ressaltou a importância da nova regra de partilha destes recursos, uma vez que os estados e os municípios se encontram em delicada situação fiscal.

“Esse repasse de parte das multas da repatriação já havia sido sugerido por mim através de uma emenda à MP 729. É uma verdadeira vitória para os estados e municípios, pois nesse momento de crise ajuda os entes no equilíbrio das suas contas e no pagamento de despesas, especialmente com a folha salarial. É, na verdade, uma correção ao texto, que já deveria estar prevista desde a origem do programa de repatriação”, salientou o deputado.

Conforme o texto publicado, os recursos relativos às multas da repatriação já serão disponibilizados aos estados de imediato, enquanto os municípios poderão contar com os valores a partir de 1º de janeiro de 2017. A MP 753/2016 segue para o Congresso Nacional, onde será composta uma comissão mista de Deputados e Senadores para discussão do texto.


Fonte: Blog do Tidi.

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