22 dezembro 2016

Projeto de Lei regulamenta período de férias dos advogados criminais


Na Câmara dos Deputados foi protocolado o Projeto de Lei nº 6.760/2016, de autoria do deputado Danilo Forte (PSB/CE), que altera o Código de Processo Penal fixando o período de férias dos advogados criminalistas de todo o país.

O período de férias foi objeto de reivindicação histórica da classe advocatícia até a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em 2016, quando o diploma estipulou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.

Ocorre que uma decisão proferida pela Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Carmen Lúcia, determinou que o período de férias tratado no CPC não deve ser aplicado aos processos criminais, pois possuem disposições específicas. A decisão em questão gerou indignação dos advogados criminalistas, pois retirou desses profissionais o direito ao seu merecido descanso.

Para o deputado Danilo Forte, a decisão de Carmen Lúcia causa problemas ao funcionamento da justiça e traz insegurança jurídica, além de agravar um tratamento já desigual entre os profissionais que participam da administração da justiça. O parlamentar ressaltou que os advogados nem sempre possuem área única de atuação, ficando impossibilitados de gozar das suas férias em plenitude.

“A maior parte dos Tribunais de Justiça pelo país já estendeu o prazo previsto no CPC a todos os processos. Como ficam os prazos dos processos criminais nesses casos? É possível marcar audiências nesse período? A decisão trouxe complicações para os advogados, até porque muitos atuam em mais de uma área do direito. O descanso desses profissionais ficou comprometido, enquanto outras funções da justiça possuem até 60 dias de férias anuais”, salientou o parlamentar.

O deputado, que é presidente da Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal, prometeu levar a questão ao colegiado para garantir o direito a férias aos advogados na nova legislação, a exemplo do que ocorreu com o Código de Processo Civil. “Iniciados os trabalhos da Comissão no início do próximo ano, faremos a sugestão ao relator de inclusão da matéria em seu substitutivo. É uma questão moral com os advogados que são parte fundamental do funcionamento da justiça brasileira”, enfatizou Danilo.

A proposição aguarda o despacho do Presidente da Câmara que determina as comissões em que irá tramitar. Com a proximidade do recesso de final de ano, este ato deverá ser realizado em fevereiro, quando iniciada sessão legislativa de 2017.


Fonte: Blog do Tidi.

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