A incorporação de indenizações — como auxílio moradia alimentação e ajuda de custo— podem até quadruplicar o salário mensal de um procurador do Ministério Público Federal; em alguns meses, essa combinação fez com que procuradores chegassem a receber “supersalários” de R$ 121 mil, dos quais R$ 96 mil em indenizações; a cifra já desconsidera os descontos previstos em lei, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária; essas compensações, que não estão sujeitas ao teto salarial do funcionalismo público, representam 30,4% do gasto com folha dos servidores ativos do Ministério Público Federal; a regra também vale para o Judiciário, com anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que faz que a situação se repita entre os magistrados.
Fonte: Sobral de Prima.
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