Os candidatos ao cargo de presidente podem se apresentar previamente ou apenas no momento da sessão. As candidaturas podem ser formalizadas por ofício encaminhado à Mesa antes da sessão, manifestação oral antes da votação, indicação de bancada ou de forma avulsa, por um senador independente.
Em caso de candidatura única, a votação, secreta, se dá no painel eletrônico do Senado. Para disputas com mais de um candidato há duas opções: utilizar a urna eletrônica, como ocorre nas comissões da Casa; ou cédulas de papel, com os nomes de todos os postulantes à vaga.
Neste caso, cada senador recebe uma cédula de votação, devidamente rubricada pelo presidente, marca seu escolhido e deposita a cédula na urna de votações.
Para dar início à eleição é necessária a presença de 41 senadores em Plenário. Ao longo do processo de votação não há possibilidade de discursos ou apartes, a não ser para intervenções relacionadas ao assunto ou para que os próprios candidatos defendam suas candidaturas.
Via Sobral de Prima.
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