18 maio 2017

PGR pede prisão cautelar de Aécio Neves

Resultado de imagem para aecio bebado

BRASÍLIA - (Atualizada às 9h02) A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão cautelar do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, preferiu não decidir sozinho e deve levar o caso ao plenário da Corte - deve ser o primeiro item da pauta desta quinta-feira.

Após o julgamento do STF, o Senado deve referendar ou não a decisão, a exemplo do que ocorreu com o então senador Delcídio do Amaral (sem partido). Naquela ocasião, o plenário da Corte decidiu pela prisão, que foi confirmada pelo Senado. A lei brasileira prevê que o Legislativo precisa referendar prisão de senador determinada pelo Supremo.

A PGR também pediu a prisão preventiva do deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Tanto Aécio como Loures foram alvos de mandados de busca e apreensão em seus endereços e no gabinete em Brasília.

Antes, o Supremo já havia determinado, em medida cautelar, o afastamento de Aécio e de Loures de seus mandatos, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em delação premiada, os donos do frigorífico JBS dizem ter uma gravação de 30 minutos em que Aécio pede R$ 2 milhões, sob a justificativa de que precisa pagar sua defesa na Operação Lava-Jato.

Já Loures é citado na mesma delação por supostamente ter favorecido a empresa a pedido do presidente Michel Temer, de quem foi assessor especial de outubro de 2016 até março deste ano.

As informações sobre as delações foram publicadas no jornal “O Globo”. Segundo o jornal, os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, gravaram Temer dando aval para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na Lava-Jato.

Assim como Aécio, na hipótese de o Supremo decidir pela prisão do deputado, tal decisão precisará ser referendada pela Câmara dos Deputados, em votação realizada pelo Plenário da Casa.

A Constituição estabelece a independência entre os Poderes da República, e, por isso, mesmo decisões colegiadas do STF envolvendo parlamentares necessitam de confirmação pelas respectivas casas legislativas.


Fonte: Blog do Tidi

Nenhum comentário:

Postar um comentário