A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria Katherine Martins da Costa, no último dia 12.
A condenação se deu com base numa ação civil pública, ajuizada pela Câmara Municipal, pelo fato de Luciano, quando prefeito, ter deixado de apresentar balancetes e documentações de receitas e despesas desde o início de sua administração municipal, em 1997, configurando-se como improbidade administrativa.
Além das sanções acima citadas, o ex-prefeito também foi condenado a pagar uma multa de 20 vezes o valor da remuneração paga a um prefeito local à época do pagamento.
Informações do poder Judiciário - Comarca de Santa Quitéria
Nenhum comentário:
Postar um comentário