Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que não viu conexão entre o fato que ensejou a cassação e os recorrentes, prefeito e vice de Uruoca.
O fato constante na Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi a suposta utilização de veículo para propaganda, não declarado em prestação de contas.
*Via Sobral de Prima.
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