28 maio 2019

Fim de taxa de religação de água e energia é aprovado em comissão do Senado


As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado na última terça-feira, 21, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.

Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) elogiou a iniciativa, dizendo que a proposta vai beneficiar principalmente famílias de baixa renda.

A taxa de religação dos serviços de água e energia é polêmica. Como não existe uma lei federal que a autorize, a questão acaba sendo tratada pelas agências reguladoras. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou proposta que proíbe essa cobrança.

A proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Repórter Ceará – Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário