02 janeiro 2020

OAB defende que tarifa no cheque especial fere direito do consumidor

Cheque especial. Foto: Divulgação

A cobrança de tarifa a quem mantiver um limite acima de R$ 500 no cheque especial foi condenada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vê ilegalidade na medida. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo. As novas regras começam a valer a partir de 6 de janeiro.

Conforme decisão do BC, o valor será de 0,25% do limite que exceder R$ 500. A instituição deu permissão para os bancos cobrarem pela disponibilidade da reserva, mesmo se o cliente não usá-la. Em seu argumento, a OAB afirma que a resolução é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição e que já enviou ofício ao BC.

*Focus.jor.br

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