23 outubro 2020

Uso da máscara será obrigatório até mesmo em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais e para quem estiver de passagem pelo Ceará


A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (22), a mensagem do Executivo que reforça o uso de proteção individual por todo cidadão em circulação no estado, seja residente ou visitante. A proposta altera os artigos 1º e 2º da Lei 17.234/2020, com o objetivo de retirar quaisquer dúvidas quanto à abrangência do dever de uso da máscara. Para entrar em vigor, a medida segue para sanção do governador Camilo Santana para posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o secretário das Relações Institucionais, Nelson Martins, a proposta do Governo apenas deixa claro as regras de uma medida simples, mas que salva muitas vidas. “O Governo está garantindo de todas as formas atender à população que precisa de atendimento médico e que venha a contrair essa doença, que tem proporções mundiais. Também busca dar apoio àqueles que estão em maior vulnerabilidade social, com nossos programas sociais e investimentos anunciados pelo governador. O Estado já se prepara para receber a vacina, tão logo esteja disponível. E é preciso que a população faça sua parte, cuidando-se e usando máscara”, ressalta.

A líder do Governo na Assembleia, Augusta Brito, também, reforça a importância da medida. “É importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. O uso da máscara tem sido um aliado imprescindível no enfrentamento ao coronavírus. É um instrumento de prevenção e também de saúde pública. Além de uma proteção individual é também coletiva. É um ato de respeito e empatia”, destaca.

O uso da máscara, caseira ou industrial, é obrigatório para todas as pessoas que transitarem em espaços públicos, no âmbito do Estado do Ceará, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres. A regra justifica-se pelo enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) e vigora enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Da mesma forma, a mensagem deixa clara a obrigatoriedade do uso de máscara por todos aqueles que transitarem em espaços privados como, por exemplo, em áreas comuns de condomínios residenciais, prédios comerciais e similares. Assim, o administrador e/ou síndico dos respectivos complexos ficam responsáveis, caso haja descumprimento.

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