O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (23), portaria do Ministério das Comunicações, que trata da flexibilização e a dispensa do horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil, pelas emissoras de radiodifusão sonora. No seu artigo 2º, o documento diz que “salvo nas hipóteses de flexibilização ou de dispensa, as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as 19h e as 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa A Voz do Brasil.
A portaria estabelece horários específicos para as emissoras com fins educativos e às vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais e aquelas que fazem radiodifusão comunitária.
Link da portaria do DO: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.024/sei-mcom-de-8-de-outubro-de-2020-284691344
Nenhum comentário:
Postar um comentário