Conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, para receber os recursos do PDDE, as entidades precisam atualizar seu cadastro, além de regularizar eventuais pendências de prestação de contas, anualmente, até o último dia útil de outubro.
Além de ser condição para recebimento dos recursos, a atualização cadastral é importante para que a autarquia possa enviar orientações sobre a execução do PDDE e das Ações Agregadas, mantendo as entidades informadas sobre novidades do programa. Também é requisito para o recebimento dos valores do PDDE Emergencial, que provê necessidades prioritárias dos estabelecimentos de ensino em função da calamidade provocada pela pandemia da COVID-19. Tais recursos podem ser aplicados na adequação das estruturas e aquisição de materiais necessários para seguir o protocolo de segurança, com vistas à reorganização do calendário escolar e retomada das atividades presenciais.
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