Quem está na gestão de uma empresa no Brasil, independentemente do tamanho dela e em qual segmento atua, já deve ter ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela está em vigor desde setembro, e embora a fiscalização sobre a sua aplicação só aconteça no próximo ano, a adaptação das empresas à lei já deve começar a ser feita a partir de agora. O consultor jurídico da Fecomércio João Rafael explica pontos importantes da LGPD e ajuda a esclarecer quais medidas os empresários devem tomar para se adequar.
Para ajudar as empresas do comércio de Bens, Serviços e Turismo a compreenderem e se adequarem à nova lei, a Fecomércio Ceará preparou eBook gratuito (https://bit.ly/2SUdNdt) sobre o tema. A publicação, além de explicar os principais pontos da lei, aborda os impactos sobre as empresas e o que deve ser feito para se adequar às novas regras.
Apesar de ser uma novidade no país, a LGPD já é bem conhecida nos Estados Unidos e na Europa. Adotamos o modelo europeu, mais rígido, e que entende que a privacidade no sentido de proteção dos dados pessoais é um direito fundamental. “A LGPD é uma realidade no mundo e agora também no Brasil. Numa comparação sobre a importância dessa Lei, a LGPD terá um impacto nas empresas como foi com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor”, pondera João Rafael.
A lei se refere ao tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Dados esses que vão desde nome completo, CPF, endereço, até origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e vários outros. Dentre os objetivos dessa Lei estão: assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, transparência, fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, além de outros.
O que cabe às empresas
De acordo com João Rafael, as empresas têm muito trabalho pela frente para se adequar. Um primeiro passo é identificar os dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD.
Outras tarefas são: criação de banco de dados para controle dos pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento, portabilidade etc.); adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, certificação por auditoria especializada das práticas relacionadas à LGPD, dentre outras medidas.
Se o empresário está em dúvida se a Lei Geral de Proteção de Dados alcança somente as grandes empresas, João Rafael foi enfático, afirmando que ela é aplicada a todos. “A LGPD impacta diretamente todos os negócios, independentemente do seu tamanho ou do segmento em que atuam, que acessam, coletam ou tratam dados de pessoas físicas, tanto no meio digital quanto no meio físico”, destacou.
Para ler gratuitamente o ebook com as informações completas e as orientações à respeito de como as empresas devem proceder para se adaptar à lei, acesse o link https://bit.ly/2SUdNdt.
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