NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a Permissão de Uso de terrenos públicos localizados no bairro Domingos Olímpio (entre as ruas Glória Catunda e Eduardo Sanford), venho prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Diferentemente do que fora noticiado por alguns,não houve doação, e sim, Permissão de Uso de bem público para fins, EXCLUSIVAMENTE, de moradia social, tudo feito na forma da lei.
2 – A Permissão de Uso, instrumento legal presente no ordenamento jurídico nacional, estadual e municipal, utilizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e chancelado pela Procuradoria Geral do Município atendeu a famílias moradoras de áreas de risco, ou famílias ocupantes de áreas públicas que se faziam necessárias para uso ( construção de obras) da administração municipal.
3 – Todas as concessões foram publicadas no Impresso Oficial do Município, cumprindo aos princípios legais da publicidade e da transparência dos atos administrativos, dizendo os nomes dos beneficiados. E estes estavam devidamente cadastrados e se submeteram à análise socioeconômica, para verificação do enquadramento nas condições de família carente.
4 - Uma Permissão de Uso de bem público pode, a qualquer tempo, ser revogada ou rescindida pela Prefeitura. Se constatado o desvio de finalidade ou a transmissão do bem a terceiro ou mesmo não começando a utilizá-lo no prazo fixado, a retomada do bem se torna iminente e imprescindível.
5 – Por fim, permissões de uso de bem público não é doação, pois não acarretam a transmissão da propriedade (domínio), e sim, apenas a posse, ou seja, o uso direto.
Sobral, 19 de janeiro de 2017.
GIZELLA DE MELO GOMES
Ex-Secretária de Urbanismo do Município de Sobral
LOURENÇO ARCANJO
Ex- Procurador do Município de Sobral
Fonte: Sobral de Prima.
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