16 fevereiro 2017
Projeto que prorroga prazo para repatriação de recursos é aprovado na Câmara Resultado de imagem para repatriação
Por 303 votos a favor e 124 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (15), o projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esteve no Plenário da Casa para acompanhar a votação.
O movimento municipalista nacional considera a aprovação uma vitória para os municípios, tendo em vista toda a mobilização coordenada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e encampada pelas associações estaduais, entre as quais a Aprece, que se uniu para que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto.
No texto, já consta como será a divisão de recursos arrecadados com as multas e os impostos entre a União, os Estados e os Municípios. No entanto, devido às alterações feitas ao projeto, a matéria retorna ao Senado para nova votação. Os deputados excluíram do projeto a possibilidade de parentes de políticos aderirem ao programa.
Sob forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016, o texto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. O relator da proposta, Alexandre Baldy (PTN-GO), alterou o texto para 15% de imposto e 135% deste valor de multa, equivalente a 20,25% do total repatriado.
O texto aprovado estabelece prazo de 120 dias para a repatriação, contados após 30 dias da publicação da futura lei. O projeto determina que, do total dos recursos arrecadados com a multa, 46% sejam divididos com Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição prevê para os fundos constitucionais. Essa divisão reflete a conquista da Confederação junto à presidência e ao Plenário do Senado ao final de 2016 de participação dos Municípios na multa.
Fonte: CNM
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