De acordo com a proposta, "fica terminantemente proibida de forma irrevogável e irreversível a indenização pecuniária a ser paga pelo Estado, por danos morais ou materiais, na integralidade ou em parte, a detentos do Sistema Prisional Brasileiro".
Na justificativa do projeto, o deputado afirma a decisão do STF é "inexplicável":
- É no mínimo uma afronta ao povo honesto deste país, ao contribuinte, ao cidadão de bem que acorda cedo para garantir o sustento de sua família! Este sim, merece ser indenizado pelos desmandos e açoites que vier a sofrer e porque passa diariamente.
Por Lauro Jardim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário