Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal contra a empresa, alegando que o parque aquático se recusava a oferecer a meia-entrada aos estudantes de fora do Estado.
A reportagem procurou o parque para comentar o caso, mas não obteve resposta.
Nesta terça-feira, o MPF o juiz Luís Girão atendeu ao pedido e determinou que o Beach Park garanta o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para estudantes, que comprovem a condição por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que garante a meia-entrada a jovens de baixa renda).
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada ao total de R$ 200 mil. O dinheiro deve ser destinado ao fundo federal de proteção aos direitos dos consumidores.
Ao proferir a decisão, o juiz Jorge Girão enfatizou que os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do Estado do Ceará”. O teor do parecer deve ser exposto em locais visíveis nos pontos de vendas e no site do Beach Park.
Repórter Ceará com informações do G1-CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário