28 setembro 2018

TRE-CE esclarece sobre cancelamentos de títulos por ausência à revisão biométrica


Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira, 26, mantendo o cancelamento de títulos eleitorais por ausência à biometria obrigatória, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) esclarece:
  • A revisão biométrica foi obrigatória em 129 municípios cearenses;
  • A Justiça Eleitoral deu ampla divulgação dos prazos e consequências do não comparecimento do eleitor aos trabalhos de revisão;
  • Caucaia foi o último município a encerrar a revisão, no dia 23 de março deste ano;
  • Nos municípios onde a biometria era obrigatória, o eleitor que perdeu os prazos, teve até o dia 9 de maio para regularizar o título. Após essa data, o cadastro eleitoral foi encerrado para os procedimentos de preparação das Eleições 2018;
  • A biometria não era obrigatória em Fortaleza, ou seja, os eleitores da capital não tiveram o título cancelado por esse motivo;
  • O cadastro eleitoral será reaberto, em todo o estado, no dia 5/11/2018. A partir desta data, quem teve o título cancelado poderá regularizar a situação no cartório eleitoral ou posto de atendimento do seu município. Em Fortaleza, o atendimento será retomado em 4 locais: Central de Atendimento do Eleitor (Praia de Iracema), Unidade Móvel (Parque das Crianças – Centro) e nos Vapt Vupt de Messejana e Antônio Bezerra;

O TRE-CE disponibiliza o Disque Eleitor 148, para esclarecimento de dúvidas e orientações aos cidadãos, bem como o portal na internet: www.tre-ce.jus.br.

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – BIOMETRIA

Repórter Ceará

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