“Neste mês, num só dia, o gerente de responsabilidade sociocultural de Furnas autorizou, via Lei Rouanet, R$ 7,3 milhões para 21 entidades”, escreveu o futuro presidente no post. “Em 2019, iniciaremos rígido controle de concessões”, anunciou. Em resposta, a Furnas -empresa de economia mista subsidiária da Eletrobras e vinculada ao Ministério de Minas e Energia- respondeu que a renúncia fiscal citada pelo presidente eleito ocorreu devido a um procedimento padrão de aguardar a informação da área financeira, ao fim de novembro, sobre o montante de renúncia fiscal previsto para o ano de 2018.
A empresa afirmou ainda que “optou por usar R$ 6,8 milhões para patrocinar projetos sociais e culturais via Lei Rouanet e aproximadamente R$ 3 milhões para projetos esportivos”, que “prioriza projetos que visam a inclusão social, o acesso gratuito à cultura e o incentivo ao esporte amador” e que “todos os projetos aprovados estão sendo publicados no Diário Oficial”.
No governo Bolsonaro, o MinC (Ministério da Cultura) será transformado em secretaria e incorporado ao novo Ministério da Cidadania, que também absorverá os ministérios do Esporte e do Desenvolvimento Social.
O deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro de Desenvolvimento Social do governo Michel Temer, comandará a nova pasta.
Terra escolheu o professor gaúcho Henrique Medeiros Pires, um gestor com experiência em instituições públicas e privadas, para chefiar a futura Secretaria de Cultura. A Lei Rouanet tem sido alvo de acaloradas discussões por parte da sociedade e da classe política.
Segundo pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getulio Vargas) sob encomenda do Ministério da Cultura, a Lei Rouanet movimentou quase R$ 50 bilhões entre 1993 e 2018.
Cifra
A cifra é a soma de impacto direto (R$ 31 bilhões) e indireto (R$ 18,5 bilhões) no período analisado. O número supera o valor da renúncia fiscal concedida pelo mecanismo de incentivo, que foi de R$ R$ 17,6 bilhões desde 1993, em valores nominais -em valores corrigidos, totalizam R$ 31 bi.
Atualmente, o MinC é responsável pela aprovação de projetos inscritos na lei, principal instrumento de financiamento de atividades culturais no Brasil.
Uma vez aprovado o projeto, empresas e pessoas físicas podem participar da captação, doando ou patrocinando projetos culturais aprovados pelo órgão. O valor é depois descontado do Imposto de Renda.
Fonte: Noroeste Online
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