O texto leva em conta todo o espaço aéreo brasileiro, e não apenas a área em que haverá restrições de voo no entorno da praça dos Três Poderes.
O decreto traz cinco critérios sobre as aeronaves que podem ser abatidas. De acordo com o texto, será considerada hostil, "sujeitas à destruição", a aeronave que se enquadrar em algum dos seguintes critérios:
- não cumprir as determinações emanadas das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita
- atacar, manobrar ou portar-se de maneira a evidenciar uma agressão, colocando-se em condição de ataque a outras aeronaves
- atacar ou preparar-se para atacar qualquer instalação militar ou civil ou aglomeração pública
- lançar ou preparar-se para lançar, em território nacional, sem autorização, quaisquer artefatos bélicos ou materiais que possam provocar dano, morte ou destruição
- lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização
O decreto também estabelece quatro procedimentos a serem tomados quando uma aeronave sobrevoando o espaço aéreo brasileiro for considerada suspeita.
Antes de ser considerada hostil e ficar sujeita a ser abatida, procedimento derradeiro que só poderá ser usado como "último recurso", a aeronave suspeita será alvo de medidas de averiguação através de rádio, de intervenção por outra aeronave com o objetivo de forçar seu pouso e de persuasão através do disparo de tiros de aviso.
"Se as medidas coercitivas previstas neste artigo se mostrarem impraticáveis, em razão do contexto e da ameaça, a aeronave será reclassificada como hostil [sujeita à medida de destruição]", diz o decreto.
O texto estabelece 13 critérios para que uma aeronave seja considerada suspeita. Constam na lista atitudes como infringir convenções aéreas, voar sem plano de voo aprovado, omitir informações necessárias à identificação da aeronave, não exibir bandeira ou insígnia e manter luzes apagadas em voo noturno.
Também será considerada suspeita a aeronave que "adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo".
O decreto de Temer funciona como a autorização dada pelo presidente da República para que aeronaves consideradas hostis sejam abatidas, como previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. A autorização vale da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2. Situações urgentes e excepcionais serão solucionadas pelo Comandante da Aeronáutica.
É a primeira vez que um decreto com esse teor é expedido para uma cerimônia de posse presidencial. Uma autorização semelhante foi dada pela presidente Dilma Rousseff durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.
Restrição de voo em Brasília
Para a cerimônia da posse de Bolsonaro, a FAB (Força Aérea Brasileira) preparou um esquema de três níveis de controle de tráfego aéreo em um raio de 70 milhas náuticas (129,6 km) a partir da praça dos Três Poderes. Segundo a FAB, não haverá impacto para a aviação comercial.
No principal ponto de restrição, em um raio de 7,4 km da praça, o sobrevoo só será permitido a um helicóptero da EBC (Empresa Brasil de Comunicação) para imagens ao vivo e a um avião da FAB remotamente pilotado para coleta de imagens para segurança.
"Caso alguma aeronave consiga entrar na área vermelha sem autorização, ela será automaticamente identificada como hostil e estará sujeita às medidas que forem necessárias, inclusive a destruição", acrescentou o Major-Brigadeiro Mangrich", afirma o Major-Brigadeiro do Ar Ricardo Cesar Mangrich.
Ainda não há definição se o presidente eleito desfilará em carro aberto ou fechado no dia da posse. De acordo com aliados, isso será decidido de última hora, com base em dados de segurança.
Planadores e drones podem ser abatidos
Não só aviões e helicópteros, mas também qualquer outro tipo de veículo voador pode ser alvo das medidas previstas no decreto de Temer. O texto lista balões, dirigíveis, planadores, asas-deltas, parapentes, dentre outros, como aeronaves.
"Aeronaves pilotadas remotamente", como funcionam os drones, também são mencionadas como sujeitas às medidas de segurança.
*Uol.
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