A companhia distribuidora de energia do Ceará (Enel) não é a responsávelpela devolução do ICMS cobrado indevidamente nas contas de luz. Depois da postagem do Blog Seu Direito, mostrando como o consumidor pode reaver os valores pagos nos últimos cinco anos, muitas notícias falsas começaram a circular em redes sociais sobre o assunto. Mas a verdade é que a empresa não tem responsabilidade sobre o fato. Os clientes devem acionar o Estado, que é quem cobra o imposto repassado pela fornecedora.
A Enel pode ser procurar por quem não tem os comprovantes dos últimos 60 pagamentos. Os clientes da empresa podem requerer uma nova via da empresa.
Com a grande busca de consumidores aos postos da Enel, achando que irão conseguir a devolução do dinheiro, os canais de atendimento estão ficando congestionados, prejudicando quem precisa resolver assuntos que competem à companhia. A empresa emitiu uma nota oficial. Confira:
A Enel informa que não está fazendo devolução de valores do ICMS da conta de energia, como vem sendo compartilhado em notícias falsas divulgadas em redes sociais. A empresa informa que o imposto é de competência do Governo do Estado e é cobrado na conta de acordo com as leis estaduais. A Enel é responsável apenas pela arrecadação do imposto e repasse integral para o poder estadual.
Desde o final do mês passado, a suposta devolução do ICMS inserido na conta de energia tem ganhado repercussão nas redes sociais e na imprensa. Esse tema vem gerando um grande congestionamento nos canais de atendimento da Enel no Ceará e causando transtorno para os clientes da companhia. Além disso, está sendo divulgado um prazo inverídico para restituição do imposto nas lojas de atendimento.
O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e é de competência dos Estados. O tema de cobrança do imposto sobre a tarifa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu temporariamente a definição de todas as ações judiciais em âmbito nacional, até que seja apresentado um posicionamento definitivo sobre o assunto. Não há prazo previsto para conclusão desta decisão. Porém, caso o cliente queira consultar o extrato do ICMS da sua conta de energia, ele pode acessar através do site da companhia.
*DN
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