Voo. Foto: Divulgação
Segundo o decreto, de acordo com informações da Agência Brasil, caberá ao ministro da Economia fixar anualmente os limites e os critérios da despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e na concessão de diárias e passagens. A assinatura de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos às atividades de custeio da máquina pública, só serão autorizadas em ato do ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao presidente.
Conforme o decreto, as autorizações poderão ser confidenciais, “quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido o levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento”.
*Focus.jor.br
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