02 janeiro 2020

STJ suspende liminar de reintegração de mais de 500 servidores de Ipu

Ministro João Noronha do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminar de reintegração de mais de 500 servidores do município de Ipu, no Ceará. No caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em sede de recurso de apelação reconheceu a legalidade do edital de convocação de concurso público e determinou a reintegração de mais de 500 candiados aprovados em concurso público do município. A ação popular foi ajuizada para anular ato administrativo da gestão anterior que convocou os aprovados no certame, sem observar o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O juiz de primeiro grau do município de Ipu (CE) julgou a ação e determinou a reintegração dos servidores municipais aos cargos públicos. Inconformado com a decisão, o município cearense recorreu ao TJCE que julgou o recurso improcedente e manteve a decisão de primeira instância para fins de reintegrar imediatamente todos os servidores afastados, com fixação de multa em caso de descumprimento. Em recurso ao STJ. o município alegou que o cumprimento da decisão representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF.

Para João Otávio, alegou que o pedido suspensivo não analisou o mérito da ação. O que foi verificado foi tão somente a possibilidade da existência de grave lesão à economia pública, orçamentária e administrativa do município de Ipu sem o fim da apreciação de todos os recursos cabíveis. Ao suspender a reintegração dos servidores da prefeitura até o trânsito em julgado da ação popular, o ministro levou em consideração do estado de carência de ente municipal em face do impacto de cerca de R$ 750 mil por mês em seu orçamento. “Especialmente porque a tutela de urgência em favor dos réus cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada”, concluiu o julgador.

*Com informações STJ- SLS nº 2629

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