02 janeiro 2020

Identificação de CPF/CNPJ passa a ser obrigatório nas encomendas internacionais

Agência dos Correios. Foto: Agência Brasil

A Receita Federal exigirá, a partir desta quarta-feira, 1º, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho iniciado. De acordo com informações da Agência Brasil, os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente em seu transporte.

Conforme nota da Receita, a falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet. Será necessário fazer o cadastro no site, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações, no site. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

*Focus.jor.br

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