Moinho M.Dias Branco, em Fortaleza. Foto: Divulgação M.Dias Branco
“As notas comerciais terão prazo de vencimento de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão e o pagamento da remuneração será devido (i) na data de de vencimento das notas comerciais; (ii) na data de resgate das notas comerciais decorrente de oferta de resgate antecipado ou do resgatante antecipado facultativo das notas comerciais; ou (iii) na data liquidação antecipada, decorrente de vencimento antecipado das notas comerciais, o que ocorrer primeiro, conforme os critérios definidos no “Caderno de Fórmulas Notas Comerciais – CETIP21″, disponível para consulta na página da B3 na internet, juntamente com o pagamento do valor nominal unitário das notas comerciais”, ressalta.
A companhia esclarece que o comunicado tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das notas comerciais.
*Focus.jor
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