Foi aprovada, na Assembleia Legislativa, a mensagem do Governo do Ceará que cria o Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis, para os contribuintes cearenses. A matéria segue agora para sanção do governador Camilo Santana e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida permite o refinanciamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, com redução de até 100% em multas e juros, além de outros benefícios.
Pelas novas regras, ainda serão perdoados os débitos tributários considerados irrecuperáveis. Para fazer parte dessa categoria, os valores devidos ao Estado relativos ao ICMS
Sobral em Revista
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