As instituições religiosas do Ceará já podem participar do programa Sua Nota Tem Valor, do Governo do Estado, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A novidade passou a valer a partir dessa quinta-feira (24/09), com a publicação da Instrução Normativa nº 65, no Diário Oficial do Estado do Ceará. A norma também traz alterações que simplificam o cadastro das instituições esportivas e educacionais.
As novas regras ampliam a abrangência do programa e permitem o cadastro das instituições religiosas para participar do sorteio e da premiação em rateio do programa. De acordo com o texto, as entidades devem apresentar, na hora do cadastro, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Também deverão ser entregues todos os documentos e comprovações exigidos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 46/2020, que estabelece as normas e procedimentos do programa.
Educação
A Instrução Normativa simplifica também o cadastro das instituições da área da educação. A partir de agora, as escolas e instituições de ensino superior (IES) do Ceará sem fins lucrativos poderão apresentar apenas um documento de registro, podendo ser o emitido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Estadual de Educação (CEE) ou Conselho Municipal de Educação de município cearense, onde o estabelecimento está localizado.
Esporte
Ampliando a possibilidade de participação das instituições esportivas, o programa Sua Nota Tem Valor deixa de exigir a documentação de utilidade pública estadual, federal ou municipal, sendo necessário como requisito específico o certificado do Conselho Estadual de Desportos, além da documentação geral solicitada para todas as instituições.
Código da Instituição
Para facilitar a escolha da instituição, a Sefaz traz mais uma novidade e disponibiliza um código de identificação (Id) para cada uma das instituições sem fins lucrativos. Com essa nova opção, o participante poderá escolher especificamente a entidade que irá beneficiar com o sorteio. Este código pode ser obtido na busca da instituição pelo aplicativo.
Rateio
A Fazenda lembra ainda que, a partir do próximo rateio, em outubro, passa a valer a mudança no programa para abranger ainda mais instituições e aumentar a distribuição dos recursos. Com a alteração, foi ampliada a dimensão social do programa, reduzindo de 0,5% para 0,1% o Índice de Engajamento Social que deve ser atingido para o prêmio em rateio. A expectativa é beneficiar cerca de cem instituições sem fins lucrativos, todos os meses.
As novas regras ampliam a abrangência do programa e permitem o cadastro das instituições religiosas para participar do sorteio e da premiação em rateio do programa. De acordo com o texto, as entidades devem apresentar, na hora do cadastro, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Também deverão ser entregues todos os documentos e comprovações exigidos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 46/2020, que estabelece as normas e procedimentos do programa.
Educação
A Instrução Normativa simplifica também o cadastro das instituições da área da educação. A partir de agora, as escolas e instituições de ensino superior (IES) do Ceará sem fins lucrativos poderão apresentar apenas um documento de registro, podendo ser o emitido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Estadual de Educação (CEE) ou Conselho Municipal de Educação de município cearense, onde o estabelecimento está localizado.
Esporte
Ampliando a possibilidade de participação das instituições esportivas, o programa Sua Nota Tem Valor deixa de exigir a documentação de utilidade pública estadual, federal ou municipal, sendo necessário como requisito específico o certificado do Conselho Estadual de Desportos, além da documentação geral solicitada para todas as instituições.
Código da Instituição
Para facilitar a escolha da instituição, a Sefaz traz mais uma novidade e disponibiliza um código de identificação (Id) para cada uma das instituições sem fins lucrativos. Com essa nova opção, o participante poderá escolher especificamente a entidade que irá beneficiar com o sorteio. Este código pode ser obtido na busca da instituição pelo aplicativo.
Rateio
A Fazenda lembra ainda que, a partir do próximo rateio, em outubro, passa a valer a mudança no programa para abranger ainda mais instituições e aumentar a distribuição dos recursos. Com a alteração, foi ampliada a dimensão social do programa, reduzindo de 0,5% para 0,1% o Índice de Engajamento Social que deve ser atingido para o prêmio em rateio. A expectativa é beneficiar cerca de cem instituições sem fins lucrativos, todos os meses.
*ceara.gov.br
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