Em Viçosa do Ceará, foi reeleito Zé Firmino (MDB) com 51% dos votos. A Justiça, porém, ainda vai julgar o caso do prefeito que está respondendo por abuso de poder político.
No município de Missão Velha, Dr. Washington (MDB) foi eleito para voltar ao comando municipal depois de receber 51,36% dos votos. Lá, a indefinição é em relação à reprovação das contas do gestor quando ocupava o mandato de prefeito.
Já em Pedra Branca, Antônio Gois (PSD) foi eleito com 29,71% dos votos na disputa pela Prefeitura. De acordo com o processo, o pedido de registro de candidatura foi alvo de impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação opositora ao pontuar que o ex-gestor, quando governava a cidade, apresentou pedido de renúncia do mandato, em 2019, “para evitar cassação em procedimento instaurado no Legislativo Municipal”. O recuo está previsto em trecho da legislação sobre inelegibilidade.
James Bel (PP) foi eleito para administrar o Município de Martinópole com 50,08% dos votos. O prefeito eleito ainda espera julgamento final do caso dele. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE-CE que havia deferido a candidatura.
Já em Frecheirinha, Helton Luis (PDT) foi eleito com 52,64% dos votos. A candidatura, apesar de deferida no site do TSE, foi revisada devido às contas reprovadas do então candidato que já governou a cidade em outras três oportunidades.
Em Senador Sá, o cenário de impedimento não é ligado diretamente ao cabeça de chapa, Bel Junior (PP), que foi eleito com 58,15% dos votos. O candidato a vice na chapa, José Vilane (MDB), é quem precisa resolver a pendência. Quando presidente da Câmara, ele autorizou aumento salarial para os colegas vereadores. O TRE-CE entendeu que o episódio se enquadra em improbidade administrativa.
O caso que ganhou maior repercussão nesta semana é o de Juazeiro do Norte, com a eleição de Glêdson Bezerra (Podemos). Eleito com 38,18% dos votos, o prefeito eleito vai explicar na Justiça sobre os questionamentos da desincompatibilização dele do cargo de Policial Civil. A legislação eleitoral estabelece prazo para que o servidor se desincompatibilize do cargo para concorrer.
Com informações, Diário do Nordeste.
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