Os produtores rurais que possuem dívidas antigas com o Banco do Nordeste têm até esta quinta-feira (27), para aproveitar os benefícios da Medida Provisória 1016/2020. O instrumento legal é destinado a operações de crédito contratadas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos; que não foram renegociadas nos últimos 10 anos com amparo em lei específica; com vencimento final ocorrido há mais de 360 dias. Entre as vantagens de adesão à MP, está o desconto de até 70% sobre o saldo devedor atualizado.
Segundo o Banco do Nordeste, em toda sua área de atuação, que inclui todos os estados do nordeste, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, são aproximadamente 427,8 mil operações de crédito aptas a serem renegociadas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para o Ceará, o montante é de 57.782 contratos enquadrados.
O gestor destaca ainda outras vantagens para adesão à essa MP, como o prazo de pagamento de até dez anos e os encargos de normalidade para atualização da dívida.
Sobral em Revista
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