O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a proposição de ação civil pública pela Defensoria Pública da União (DPU) pleiteando a correção de contas de poupança em razão de expurgos inflacionários de planos econômicos. A decisão do ministro relator Marco Buzzi se deu em análise do Recurso Especial (REsp nº 1738943/RN), da DPU.
A DPU recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), que considerou que a instituição não tem legitimidade ativa para figurar no polo ativo da demanda. O TRF5 entendeu que a proposição de ação civil pública pela DPU só poderia ocorrer na defesa de quem se encontra em condição de hipossuficiência, o que não seria o caso de todos os titulares de cadernetas de poupança atingidos pelos planos econômicos.
Em sua decisão, Buzzi lembrou que há no STJ entendimento pela legitimidade ativa da instituição para propor ação civil pública com o "objetivo de defender interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de consumidores lesados em razão de relações firmadas com as instituições financeiras".
O ministro destacou ainda que a DPU “ajuizou a ação civil pública em seu próprio nome, em face das instituições bancárias depositárias, visando a defesa de interesse coletivo relativamente à aplicação do índice de expurgo inflacionário referente ao Plano Verão (janeiro/1989), sobre os saldos das cadernetas de poupança dos titulares atingidos pelo aludido plano no estado do Rio Grande do Norte". Por esse motivo, não há razão, segundo Buzzi, para a comprovação de hipossuficiência econômica dos beneficiários, sendo possível a atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral.
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