A justiça eleitoral, através das normas estabelecidas para a eleição de 2 de outubro, prevê, a partir desta segunda-feira, 18/7, o cadastro dos eleitores que pretendem votar em trânsito, longe da sua seção eleitoral.
O eleitor que pretende votar em trânsito deve procurar um Cartorio Eleitoral ou acessar o site TSE.JUS.BR.
Também, inicia, hoje, o prazo para deficientes mudarem de seção eleitoral.
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