A Prefeitura de Sobral anunciou, neste domingo (30/05), a manutenção das medidas de isolamento social no município, assim como as regras para retomada gradual das atividades econômicas. Como maior novidade, o Decreto nº 2.669 traz a autorização para a reabertura do Mercado Público Municipal.
Confira as novas medidas que entram em vigor a partir desta quarta-feira (02/06) FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES Comércio de rua Segunda a sexta-feira - Comércio: 7h às 13h - Serviços:12h às 18h Sábado e domingo: Comércio: 7h às 16h Serviço: 7h às 16h (50% da capacidade de atendimento) - Shoppings: Segunda a sexta-feira 12h às 18h Sábado e domingo: 12h às 21h (50% da capacidade de atendimento) SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR Praça de alimentação (shopping), food truks e quiosques situados em parques e praças - Segunda a domingo: 11h às 21h (50% da capacidade de atendimento) IGREJAS - Segunda-feira a domingo: celebrações presenciais até 21h (25% da capacidade de atendimento) EDUCAÇÃO - Realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas; - Funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolos e o uso obrigatório de máscaras de proteção. (50% da capacidade de atendimento) Atenção: O funcionamento de escolinhas de esporte em “areninhas” e outros equipamentos públicos não libera o uso desses espaços para as demais práticas de atividade esportiva coletiva, como jogos amadores e competições. Leia o Decreto nº 2.669 na integra AQUI http://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/DOM1082_30-05-2021.pdf
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