Os advogados do traficante recorreram então ao STJ, alegando que a sentença proferida pelo desembargador do TRF-2 “não demonstrou, com fatos concretos constantes do processo, a necessidade da custódia”.
Na decisão provisória, o ministro Nefi Cordeiro concedeu liberdade a Marcelo Costa até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro também pediu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e ressalvou a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau.
Fonte: Blog do Tidi
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