O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, informou que ainda não foi notificado da decisão e, que caso isso ocorra, irá recorrer da decisão.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item no edital do Enem.
“Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta quarta-feira, 25.
“Tenho, por, por presente a plausibilidade do direito defendido e, ao mesmo tempo, a possibilidade de advir aos participantes do Enem dano irreparável ou de difícil reparação, diante das consequências que a atribuição de nota zero acarreta”, diz a decisão do desembargador.
Cartilha
De acordo com a Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
Na edição de 2016, quando o tema da redação foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, foram anuladas as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.
De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.
A prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos Também deve ser apresentada uma referência textual sobre o tema.
* Exame.
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