O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), articulou a aprovação do Projeto (PLC 101/2017) que agiliza o processo de adoção no Brasil. Umas das grandes queixas no país é em relação a enorme burocracia para a formalização da adoção. A matéria foi aprovada na sessão do plenário do Senado, nessa quarta-feira (25), após Eunício colocar a matéria para análise em regime de urgência.
“Atualmente o período de espera entre o cadastro de interesse até a formalização da adoção é de quatro ou cinco anos. O projeto reduz esse tempo para um ano e meio. Uma grande iniciativa de inclusão e de acolhimento das nossas crianças e adolescentes que precisam e merecem viver em família”, disse o senador.
As novas regras, que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priorizam na fila de espera as pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde poderão ter prioridade.
Entenda
O PLC 101/2017 limita a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Ainda nesse ritmo de encurtamento de prazos, fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. E, no caso de adoção internacional, determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.
Além disso, o projeto traz mecanismos para regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.
A proposta também promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil (CC) para acelerar os trâmites de acolhimento do adotando por uma família substituta. A matéria estende a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Apadrinhamento
Conforme o texto aprovado, fica formalizada a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. A prática favorece menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.
* Com informações da Agência Senado
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